7 de maio de 2014
Cães em Nova Oeiras
A AMNO tem enfrentado várias reclamações de moradores e escolas por causa dos dejetos dos cães nos espaços relvados.
A AMNO tem enfrentado várias reclamações de moradores e escolas por causa dos dejetos dos cães nos espaços relvados. Efectivamente há cada vez mais crianças a utilizar os relvados de Nova Oeiras, incluindo as provenientes das escolas do bairro. Um bom sinal de renovação etária que importa incentivar.
A AMNO acha saudável e desejável a interação entre os cães e os moradores, nomeadamente os mais novos.
A situação dos dejetos animais nesses espaços foi já por mais de uma vez objeto de preocupação e foram feitas tentativas diversas de sensibilização (chegou a haver depósitos com sacos de plástico em diversos locais, como se lembrarão). Infelizmente a situação manteve-se e os sacos desapareciam, por sistema, para finalidades menos adequadas. Não temos dúvidas que há pessoas que sempre tiveram esse cuidado. Infelizmente não são a generalidade.
Acresce que Nova Oeiras tem inúmeros espaços verdes (nomeadamente, todo o “bosque” que rodeia a Alameda), espaços esses que podem ser aproveitados para passear com os cães e onde os dejetos não são um problema de maior.
Face a esta situação, a AMNO consultou a CMO e foram sinalizados 5 espaços relvados (são eles o lado nascente e as traseiras da Igreja, a zona em frente do lago, os dois relvados entre os blocos A, B e B, C). Todas as outras zonas da Alameda não estão afectadas por esta limitação.
A nossa preocupação foi (e sempre será) evitar a conspurcação desses espaços, nomeadamente para as crianças. Não está em causa o convívio com os animais. Basta(ria) que os respectivos “donos” acautelem a situação. É esse o sentido da presente sinalização: alertar para a necessidade de comportamentos cívicos adequados nos locais referenciados. Fazemos notar que esta sinalização (podendo não ser a mais adequada ao que se pretende), é a única que os Serviços Municipalizados têm presentemente.
Esta situação foi referida e comunicada aos sócios da AMNO na nossa newsletter Expresso Nova Oeiras, nº20.
O que diz a lei
Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro — Artigo 7º
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.
De acordo com o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, aprovado pela Ass. Munipal de Oeiras, em 17/7/2001, diz o artigo 22:
Os donos ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejectos produzidos pelos seus animais quando passeiem com eles nos espaços públicos, com excepção dos de cães acompanhantes de cegos.
Os dejectos dos animais referidos no número anterior devem ser devidamente acondicionados, de forma hermética, de modo a evitar insalubridades e a conspurcação dos locais de depósito ou recipientes existentes na via pública, nomeadamente contentores e papeleiras.
E, de acordo com o artª 30, nº 4, g), a coima é de 24,94 € a 1870,49€.






